O Procon-JP está verificando se os estabelecimentos estão cumprindo a legislação que regula o tempo de espera na fila para atendimento, número de caixas para atender a demanda, funcionamento do painel eletrônico de chamadas, inclusive do uso com aviso sonoro. “Também estamos verificando a aplicação das leis que protegem as pessoas com necessidades especiais físicas, como a que obriga as agências a disporem de cadeira de rodas para possíveis eventualidades”, informa o secretário Rougger Guerra.
A fiscalização está inspecionando, ainda, a lei estadual 10.617/2015, que obriga as instituições bancárias a instalarem caixas eletrônicos com sistemas em Braille e áudio nas principais agências da Paraíba, além da lei estadual 9.306/2010, que prevê a obrigatoriedade de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência física ou cadeirantes.
Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas que, para qualquer segmento, registra o mínimo de R$ 7 mil. “No caso dos bancos, o menor valor é de R$ 15 mil, com o valor variando segundo a gravidade da infração e da quantidade de reincidências para o mesmo problema. O prazo legal para a defesa é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração”, pontua Rougger Guerra.
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