O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) julgou, nesta quinta-feira (31), a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT/PB) contra a AeC Centro de Contatos S/A (processo nº 0000194-92.2017.5.13.0009). Após uma longa deliberação, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. Além disso, também deverá pagar multa de R$ 3 mil por empregado, no caso de descumprimento de alguma das determinações judiciais.
O Colegiado decidiu revogar parcialmente a antecipação de tutela concedida no juízo do primeiro grau, de modo a excluir os itens que foram reformados. Com isso, a AeC fica obrigada a se abster de realizar treinamento sem o prévio registro do empregado e a respectiva anotação da CTPS. A empresa deverá, também, computar na jornada de trabalho o tempo necessário para o ajuste do posto de trabalho dos empregados.
A Ação Civil Pública foi ajuizada após denúncias realizadas no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, e instauração pelo Ministério Público do Trabalho do Procedimento Preparatório n° 0000151/2012, mais tarde convertido no Inquérito Civil nº 0000151.2012.13.001/4, com o objetivo de investigar as alegações de diversas irregularidades trabalhistas supostamente praticadas pela empresa ré.
Em 2020, a Ação Civil Pública foi julgada pela 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que acatou os pedidos do MPT/PB. Insatisfeita com a sentença proferida, a empresa AeC apresentou recurso ordinário, que foi julgado nesta quinta-feira (31). O acórdão ainda será publicado. Da decisão cabe recurso.
Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13