Atenção, pais e alunos! A Lei nº 9.870/99, conhecida como Lei da Mensalidade Escolar, proíbe a cobrança de matrícula e mais de 12 mensalidades em escolas de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior no Brasil.
Isso significa que a escola não pode:
- Cobrar taxa de pré-matrícula;
- Cobrar qualquer taxa que exceda o valor total anual da mensalidade;
- Cobrar mais de 12 mensalidades no ano, mesmo que a matrícula seja feita em um mês diferente do início do ano letivo.
Se a escola cobrar qualquer valor além do permitido pela lei, o consumidor pode:
- Reclamar no Procon;
- Entrar com uma ação judicial contra a escola.
É importante ressaltar que a Lei da Mensalidade Escolar:
- Se aplica a todas as escolas de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior no Brasil, inclusive as particulares;
- Não se aplica a cursos livres ou extracurriculares.