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Escolas não podem cobrar matrícula e mais 12 mensalidades

Publicada em 05/03/24 às 12:22h - 3566 visualizações

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Escolas não podem cobrar matrícula e mais 12 mensalidades
 (Foto: João Pessoa News )

Atenção, pais e alunos! A Lei nº 9.870/99, conhecida como Lei da Mensalidade Escolar, proíbe a cobrança de matrícula e mais de 12 mensalidades em escolas de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior no Brasil.

Isso significa que a escola não pode:

  • Cobrar taxa de pré-matrícula;
  • Cobrar qualquer taxa que exceda o valor total anual da mensalidade;
  • Cobrar mais de 12 mensalidades no ano, mesmo que a matrícula seja feita em um mês diferente do início do ano letivo.

Se a escola cobrar qualquer valor além do permitido pela lei, o consumidor pode:

  • Reclamar no Procon;
  • Entrar com uma ação judicial contra a escola.

É importante ressaltar que a Lei da Mensalidade Escolar:

  • Se aplica a todas as escolas de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior no Brasil, inclusive as particulares;
  • Não se aplica a cursos livres ou extracurriculares.



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